«

»

APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

Só existe possibilidade de requerer a aposentadoria por invalidez se a pessoa não mais tiver possibilidade de trabalhar. Não basta, apenas, ter doença grave.

Existem dois tipos fundamentais de relação de trabalho: os funcionários públicos e os funcionários regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

  • Funcionários públicos: são os que ingressam no Serviço Público, mediante concurso, podendo ser federais, estaduais ou municipais.
  • Funcionários regidos pela CLT: são os que têm Carteira Profissional assinada e pagam o INSS.

O INSS assegura aos funcionários “CLT” portadores de doenças graves, quando não puderem mais ganhar seu sustento, com base em conclusão de laudo médico, o direito à aposentadoria por invaliez, independente do número de contribuições (sem carência).

Se o funcionário “CLT” estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a contar do dia imediato ao da cessação do auxílio-doença.

Para o segurado do INSS (empregado) que não recebe auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e a entrada do requerimento decorrerem mais de 30 dias.

Para os demais segurados (trabalhadores autônomos), a aposentadoria por invalidez começará a ser paga a partir da data do início da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando requerido após o 30º dia do afastamento da atividade.

Na aposentadoria por invalidez o benefício deixa de ser pago quando:

  • o segurado recupera a capacidade para o trabalho;
  • quando o segurado volta voluntariamente ao trabalho;
  • quando o segurado solicita e tem a concordância da perícia médica do INSS.

A relação de documentos e os formulários estão disponíveis nas Agências ou Unidades Avançadas de Atendimento de Previdência Social.

Os funcionários públicos são regidos por leis especiais e devem obter informações nos departamentos pessoais de cada repartição.

Deixar uma resposta

Your email address will not be published.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>