«

»

RENDA MENSAL VITALÍCIA/AMPARO ASSISTENCIAL AO DEFICIENTE

O doente deficiente ou o maior de 65 anos de idade tem direito a uma renda mensal vitalícia, que é igual a 1 (um) salário mínimo mensal, se o doente ou idoso não puder ganhar sua própria manutenção e nem sua família tenha essa possibilidade.

Para obter esse direito é preciso:

  1. que a família possua renda mensal de cada um de seus membros inferior a um quarto do salário mínimo;
  2. que o deficiente ou idoso não esteja vinculado a nenhum regime de previdência social;
  3. que o deficiente ou idoso não receba benefício de espécie alguma.

A família será considerada incapaz de manter o doente deficiente ou o idoso se a soma dos rendimentos da mesma, dividido pelo número de pessoas que dela fazem parte, não for superior a um quarto do salário mínimo.

O doente portador de deficiência é aquele incapaz para a vida independente e para o trabalho.

Mesmo estando internado o portador de deficiência poderá receber o benefício.

A criança deficiente também tem direito à renda mensal vitalícia.

O doente deve fazer exame médico pericial no INSS e conseguir o laudo médico que comprove sua deficiência.

O salário mínimo mensal será pago pelo INSS da cidade em que more o deficiente.

O benefício será revisto a cada dois anos.

Deixar uma resposta

Your email address will not be published.

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <strike> <strong>