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TRANSPORTE GRATUITO

Os portadores de deficiência podem ser beneficiados com a lei Passe Livre Interestadual, que permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem.

Todo portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carente, pode ser beneficiado pela Lei.

O portador de deficiência deverá apresentar: o laudo médico expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde (SUS) e cópia de apenas um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Certificado de Reservista (dispensa)
  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Título Eleitoral

A Justiça tem assegurado o direito de o doente viajar de graça também em aviões.

A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20 % do valor do bilhete de passagem  e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.

O transporte dentro do mesmo Estado vai depender da lei de cada Estado.

No Estado de São Paulo a lei permite a viagem gratuita dos deficientes.

Nas cidades, a isenção de pagamento ou transporte gratuito depende da lei.

Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe.

Em caso negativo, procure o prefeito e peça para mandar projeto de lei à Câmara Municipal dando este direito.

Nas cidades de São Paulo existe Lei dando isenção do pagamento de ônibus, metrô, linhas de trens da CPTM, trólebus e microônibus.

O direito poderá ser estendido, também, a um acompanhante se assim entender o médico do SUS.

A Carteira de Passageiro Especial (CIPES) deverá ser tirada nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

Documentos necessários:

  • Laudo de médico do SUS.
  • Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.
  • Comprovante de residência

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