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DIREITOS DOS PACIENTES

Os pacientes de qualquer doença, deverão ter, assegurados, os seguintes direitos:

  1. Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
  2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrepeitoso.
  3. Ter resguardado o sigilo de seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  4. Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c) cargo; d) nome da instituição.
  5. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) suspeitas diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c) ações terapêuticas; d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; e) duração prevista do tratamento proposto; f) necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; g) exames e condutas a que será submetido; h) finalidade dos materiais coletados para exame; i) alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviço; e j) que julgar necessário.
  6. Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido, com autorização por escrito, através do Termo de Consentimento.
  7. Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
  8. Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com o nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação da profissão.
  9. Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b) datilografadas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
  10. Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.
  11. Ter anotado em seu prontuário, principalmente se incosciente durante o atendimento: a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; b) registro da quantidade de sangue recebida e dod dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.
  12. Ter assegurada, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; a) integridade física; b) privacidade; c) individualidade; d) respeito aos seus valores éticos e culturais; e) sigilo de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento.
  13. Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada.
  14. Ser acompanhado, se maior de 60 (sessenta) anos, durante o período da internação, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Idosos.
  15. Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internação, se for menor de idade, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  16. Ter asseguradas durante a hospitalização a sua segurança e a dos seus pertences que forem considerados indispensáveis pela instituição.
  17. Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação, prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
  18. Ter direito, durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes adequadas para o lazer.
  19. Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone.
  20. Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de Outrubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
  21. Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu tratamento.
  22. Ter assegurada, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica.
  23. Ter assegurada, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais.
  24. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
  25. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
  26. Optar pelo local da morte.

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