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FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO

Todos os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) – que têm Carteira Profissional assinada a partir de 05/10/88 -, têm direito ao FGTS. Antes dessa data, o direito ao FGTS era opcional.

Os trabalhadores rurais, os temporários, os avulsos e os atletas profissionais (jogadores de futebol, etc.) também têm direito ao FGTS.

Poderá realizar o saque do FGTS, junto à Caixa Econômica Federal (CEF), o trabalhador portador de câncer, AIDS e estágio terminal de doenças graves ou o trabalhador que possuir dependente com câncer ou AIDS ou estágio terminal de doenças graves que esteja registrado como dependente no Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) ou no Imposto de Renda.

Em caso de saque por câncer ou AIDS ou estágio terminal de doenças graves, o trabalhador poderá receber o saldo de todas as suas contas, inclusive a do atual contrato de trabalho. Nessa hipótese, o saque na conta poderá ser efetuado quantas vezes for solicitado pelo trabalhador, desde que este apresente os documentos necessários.

Os valores do FGTS deverão estar à disposição, do requerente para serem recebidos, até 5 dias úteis após a solicitação do saque.

Os valores do FGTS deverão estar à disposição, do requerente para serem recebidos, até 5 dias úteis após a solicitação do saque.

Os documentos necessários para realização do saque são:

  1. Carteira de Trabalho (original e cópia).
  2. Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
  3. Original e cópia do Laudo Histopatológico.
  4. Atestado médico (*) que contenha:
  • Diagnóstico expresso da doença.
  • Classificação Internacional de Doenças (CID).
  • Menção à Lei 8922 de 25/07/94.
  • Estágio clínico atual da doença e do paciente.
  • Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM).

(*) A validade do atestado é de 30 dias.

Fonte: C.E.F (www.caixa.gov.br)

A Justiça Federal, mediante ação judicial, tem liberado o FGTS para outras doenças graves, não só câncer e AIDS.

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