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ACESSO AOS DADOS MÉDICOS

Pelo Código de Ética Médica, os dados do prontuário médico ou hospitalar, ficha médica, exames médicos de qualquer tipo, são protegidos pelo sigilo (segredo) profissional e só podem ser fornecidos aos interessados – doentes ou seus familiares.

O doente ou seus familiares, no entanto, têm direito de acesso a todas as informações existentes sobre ele em cadastros, exames, fichas, registros, prontuários médicos, relatório de cirurgia, enfim, todos os dados referentes à doença.

Para exercer seu direito é necessário encaminhar um requerimento à entidade ou ao médico que detenha as informações. O requerimento à entidade ou ao médico que detenha as informações. O requerimento deve ser sempre feito em duas vias, para ser protocolado, e a cópia deve ficar em poder do requerente.

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