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Acesso a medicamentos tem que ser para todos, alerta jurista

do site: sentirbem.uol.com.br

Especialista em Direito da Saúde explica como proceder na hora de pleitear o tratamento
“O cidadão que precisa de um medicamento ao tempo e à hora necessários não pode ficar à espera da burocracia. Até porque, pode ser tarde demais”. O comentário é do advogado Raul Peris, especializado em Direito da Saúde atuante há mais de dez anos no segmento, em São Paulo e em Sorocaba. Para explicar o acesso aos medicamentos gratuitos, o jurista reforça a garantia constitucional de que “a saúde é direito de todos e dever do Estado”.
Mas, segundo Peris, estudos indicam que pelo menos 53% dos brasileiros atendidos nos serviços públicos de saúde saem de uma consulta médica e constatam que os medicamentos que lhes foram receitados não estão disponíveis gratuitamente. “Ao tentar comprá-los, percebem que não têm condições financeiras para arcar como tratamento”.
No caso de medicamentos de alto custo, o advogado aponta que a saída é procurar, inicialmente, uma unidade da Secretaria Estadual de Saúde, para receber pelo programa Dose Certa ou Acesso Expandido. “Isso para o caso daqueles incluídos na lista de medicamentos de uso padronizado”.
O problema começa quando o remédio não está nessa lista. “Provavelmente, o paciente terá que entrar com uma ação judicial”. Se for importado, Peris destaca que as chances são menores de estarem na listagem.
Ministério tem programas
Segundo Raul Peris, o Ministério da Saúde desenvolve alguns programas, diretamente ou por meio de parcerias com estados e municípios, para a distribuição de medicamentos.
Neles estão a Farmácia Básica e o fornecimento gratuito de medicamentos específicos para tuberculose, hanseníase, saúde mental, diabetes e hipertensão arterial. Também há procedimento excepcional, para distribuir remédios de alto custo como os destinados ao tratamento do câncer e da Aids. O advogado diz que, quanto aos medicamentos excepcionais, cabe aos estados adquiri-los e fazer a distribuição e ao Ministério providenciar o reembolso.
Como é a distribuição
* O paciente só pode ter acesso aos medicamentos na unidade de saúde de seu município, se o médico receitá-los em uma consulta
* A rede pública de saúde tem programas para oferecer gratuitamente os medicamentos necessários para o tratamento específico de determinadas doenças
* Entre essas doenças destacam-se diabetes, hipertensão, tuberculose, hanseníase e distúrbios mentais, inclusive remédios de alto custo e uso controlado
* Geralmente estão disponíveis nos postos de saúde e em alguns casos, como doenças raras, em serviços específicos
Fonte/Advocacia Peris

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