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Remédio é para todos

da Revista ABCancer 

Ruth Helena Bellinghini

Pacientes do SUS e de planos de saúde têm meios legais de obter medicamentos excepcionais e de alto custo para tratamento do câncer
Receber o diagnóstico de uma doença grave já é um golpe para o paciente e sua família. Saber que muitas vezes os médicos não receitam o medicamento mais eficaz para cada caso por causa do preço é assustador.
Mas é o que acontece, tanto na rede pública como na particular. A Constituição brasileira garante, a qualquer paciente, o acesso a remédios de ponta, os chamados medicamentos excepcionais ou de alto custo. Mas, na prática, isso significa enfrentar um emaranhado de leis e portarias, a falta de informação de juízes e magistrados e toda sorte de recursos com que o Estado tenta conter esses gastos, em detrimento da saúde e qualidade de vida do cidadão.
“Hoje, cerca de 53% dos pacientes que utilizam o sistema público de saúde saem da consulta médica com receita de um medicamento que não está disponível gratuitamente e que eles não têm dinheiro para comprar. Mas a situação não é complicada só na saúde pública. Médicos do sistema privado também deixam de receitar o melhor medicamento para o paciente por causa do preço”, alerta o advogado Raul Peris, da Peris Advogados Associados, que se especializou na área de direito da saúde.
O governo, através do Ministério da Saúde, desenvolve vários programas de distribuição de medicamentos, como o Farmácia Básica, e fornece remédios gratuitamente para uma série de doenças, como hanseníase, tuberculose, diabetes e pressão alta. Por lei, o Estado também é obrigado a fornecer os chamados medicamentos excepcionais de alto custo, que não constam da lista básica do Ministério da Saúde, o que inclui os importados e aqueles já aprovados em outros países mas ainda não liberados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Já, segundo Peris, os medicamentos de alto custo são todos aqueles usados para tratamentos de alta complexidade, como os utilizados no câncer, hepatite C, aids e doenças genéticas raras.
Ninguém usa remédio caro só porque é caro e moderno, mas por absoluta necessidade. Nos casos de câncer, remédios de ponta, — que chegam a custar R$ 8 mil, R$ 10 mil – não são um luxo, mas a garantia de menos efeitos colaterais e maior qualidade de vida para o paciente. “Além disso, eles têm maior eficácia e podem aumentar a sobrevida do doente. No entanto, muitas vezes, eles acabam sendo a última opção terapêutica e só são administrados quando não há outro recurso, o que é um contrasenso, porque se tivessem sido dados desde o início teriam melhor resultado”, critica o especialista. É o caso do imatinib para a leucemia mielóide crônica, mas que no Brasil, devido ao alto custo, só é liberado para pacientes que tenham passado antes por tratamento com interferon.
O problema é que muitos médicos sequer receitam medicamentos de ponta ou porque desconhecem a legislação ou porque temem represálias. “Na prática, o médico do sistema público de saúde que receita um medicamento de ponta corre o risco de ser exonerado, por ‘esbanjar’ dinheiro público”, denuncia Peris. O quadro não é muito diferente nos planos de saúde. “Eles apelam para as exclusões contratuais, que deixam de fora os medicamentos importados e os quimioterápicos de administração oral. Ou seja, alegam que o quimioterápico usado em casa, fora do hospital, não está incluído nas despesas cobertas pelo plano”, conta.
Raul Peris, porém, afirma que tem tido sucesso nas ações impetradas por clientes de planos de saúde. “Seja injetável ou via oral, quimioterapia é quimioterapia e indispensável para muitos pacientes de câncer. Quando assina o contrato do plano de saúde, o cliente não tem como saber que doença vai ter no futuro e de que medicamentos vai precisar. Os juízes têm se mostrado sensíveis nesses casos”, explica.
O processo para obtenção de um medicamento excepcional começa com um relatório médico e um receituário, da rede pública ou privada. O advogado entra, então, com uma ação ordinária, pedindo o fornecimento imediato do medicamento e se prepara para rebater os argumentos da parte contrária, ou seja, do Estado. Bastam, para isso, o relatório do médico, do sistema público ou privado, enfatizando a necessidade do remédio, a urgência e as vantagens para aquele caso.
Os problemas não acabam com a aprovação do fornecimento. ‘’É impressionante a quantidade de argumentos que se usa para retardar o fornecimento do remédio: que só estará disponível em 60 dias, que o licenciamento do importado é demorado e por aí afora. O governo faz o possível, nem que se seja para ‘economizar’ dois meses de fornecimento. O que, em alguns casos, pode ser a morte para o doente”, afirma Peris. Daí a necessidade constante de acompanhamento legal de todo o processo.
Contato Dr. Raul Peris – a través do número: (11) 3071.3199

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