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Home care é regulamentado pela Anvisa

Tratamento domiciliar é regulamentado pela Anvisa
DECRETO LEI OBRIGA TRATAMENTO DOMICILIAR PAGOS PELO ESTADO E PELOS PLANOS DE SAÚDE
Erismar Ferreira Bastos
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) editou a Resolução RDC nº 11, a qual estabelece regras para o funcionamento de serviços de saúde que prestam atenção domiciliar. As empresas e os planos de saúde que oferecem atendimento médico em casa têm, a partir de agora, um regulamento para esta modalidade de serviço.
Este regulamento técnico de funcionamento de serviços de atenção domiciliar (SAD) foi desenvolvido com a colaboração da Agência Nacional de Saúde suplementar “ ANS”, da Secretaria de atenção à saúde , do ministério da saúde e de associações e empresas que prestam atenção domiciliar. Portanto, retrata o somatório das experiências dos segmentos específicos desta prestação de serviços.
Esses serviços são utilizados por pacientes com dificuldade de locomoção e com possibilidade de tratamento em domicilio, reduzindo-se assim, os riscos hospitalares.
Pela nova regulamentação, as instituições de saúde públicas e privadas que realizam esse trabalho terão de adotar certos padrões de funcionamento. Um exemplo é o prontuário do paciente, o qual ficará à disposição na residência onde ele se encontra.
Desta maneira a Anvisa determinou o cumprimento de alguns parâmetros sanitários que serão aplicados às instituições de saúde públicas e privadas que realizam esse trabalho de atenção domiciliar.
Outra novidade é a criação de uma equipe multiprofissional de atenção domiciliar “ EMAD” e a criação de um plano de assistência domiciliar “ PAD” , além da necessidade de um responsável técnico com nível superior na área de saúde, habilitado no respectivo conselho profissional.
Controlar a qualidade dos serviços prestados é o grande desafio da assistência domiciliar. Assim, os familiares também deverão receber todas as informações necessárias sobre a assistência prestada à pessoa em tratamento. Antes da internação domiciliar, o SAD também terá de verificar as condições físicas do local, como ventilação, espaço para equipamentos e facilidades de acesso.
Além das novidades mencionadas, a Resolução dispõe ainda sobre a necessidade de alvará expedido pelo órgão sanitário competente. A empresa de Home Care deverá possuir um regimento interno definindo o tipo de atendimento a ser prestado e seu funcionamento; também deverá elaborar manual e normas técnicas de procedimentos para o atendimento; prover profissionais, equipamentos, materiais e medicamentos de acordo com o atendimento prestado e o perfil clínico do paciente; controlar o abastecimento domiciliar de equipamentos, materiais e medicamentos; assegurar o suporte técnico e a capacitação dos profissionais envolvidos; estabelecer contrato formal e, no caso de contratação de serviços terceirizados, estes devem possuir, obrigatoriamente, alvará sanitário atualizado e possuir sistema de comunicação que garanta o atendimento em caso de urgência e emergência, além de diversas outras exigências.
Vale ressaltar que o SAD, já em funcionamento tem prazo máximo de 365 dias após a publicação para se adaptar aos dispositivos deste regulamento.
PAUTANDO:
1- Quem tem direito a este serviço?
2- A partir de quando este serviço estará disponível?
3- Quem poderá usufruir? Somente quem dispõe de planos de saúde ou também quem é atendido pelo SUS
4- Como solicitar?
5- O médico terá que dar a declaração de que o paciente não pode se locomover?
6- É válido para que tipos de tratamentos?
CASES DO ESCRITÓRIO PERIS ADVOGADOS sobre este assunto, mais informações, entrevistas com o especialista:
Marcela Melo
Assessora de Imprensa
Tel: (11) 5083-8261 / 9814-4434
marcelagmelo@terra.com.br
www.perisadvogados.com.br

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