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ISENÇÃO DE IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES (IPVA) NO ESTADO DE SÃO PAULO

O Imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é um importo estadual, pago anualmente. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando esse imposto.

No Estado de São Paulo, na Lei de IPVA, existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para deficientes adquirirem seu carro.

Se no Estado em que o deficiente físico reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de Isenção do IPVA.

Para a concessão de isenção a veículos de propriedade de deficientes ou seu representante legal, o interessado apresentará requerimento, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Cópia do CPF.
  2. Cópia do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV).
  3. Cópia de Registro de Veículo.
  4. Cópia do laudo da perícia médica fornecido exclusivamente pelo DETRAN, especificando o tipo de defeito físico e o tipo de veículo que o deficiente possa conduzir, ou seu representante legal.
  5. Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, em que conste a aptidão para dirigir veículos com adaptações especiais, discriminadas no laudo, na qual conste, ainda, estar o interessado autorizado a dirigir veículo adaptado às suas condições físicas.
  6. Cópia da nota fiscal referente às adaptações, de fábrica ou realizadas por empresa especializada, feitas no veículo, considerando-se adaptações as constantes na Resolução nº 734, de 31/07/89, do Conselho Nacional de Trânsito.
  7. Na falta da Nota Fiscal referente às adaptações feitas no veículo, será apresentado laudo expedido por entidades de inspeção credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (INMETRO), que ateste as adaptações efetuadas.
  8. Declaração de que não possui outro veículo com o benefício.

Se teve veículo anterior com isenção:

  1. Cópia do comprovante de Baixa de Isenção do veículo anterior.

Se veículo novo:

  1. Cópia da nota fiscal relativa à sua aquisição.
  2. Requerimento do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM).

No Estado de São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado de todos os documentos acima.

A Seção de Julgamento da Delegacia Regional Tributária julgará o pedido e, se favorável, emitirá a “Declaração de Imunidade/Isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA)”, destinando a 1ª via ao contribuinte.

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