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ISENÇÃO DO ICMS

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) é um imposto estadual. Cada Estado da Federação tem sua Lei própria regulando esse imposto.

No Estado de São Paulo e no Distrito Federal na Lei de ICMS existe previsão expressa a respeito da isenção do imposto para os deficientes adquirirem seu carro.

Se no Estado em que o deficiente reside não existe previsão legal de isenção, o único caminho é procurar o governador, para que o mesmo envie à Assembléia um Projeto de Lei de isenção de ICMS, em obediência ao convênio CONFAZ 35/99 e suas alterações.

O deficiente tem de ficar com o carro durante o período de três anos, sob pena de ter de pagar o imposto.

Em São Paulo é preciso fazer um requerimento à Secretaria da Fazenda do Estado, acompanhado dos seguintes documentos:

  1. Declaração do vendedor do veículo em que conste:                                          a) CNPJ,                                                                                                                   b) Declaração que a isenção será repassada ao deficiente.                              c) Que o veículo se destina a uso exclusivo do deficiente ou de seu representante legal.
  2. Laudo de perícia médica do Departamento Estadual de Trânsito.
  3. Comprovação, pelo deficiente, ou seu representante legal, de sua capacidade econômico-financeira compratível para a compra do veículo.

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