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PIS/PASEP

Poderá efetuar o saque das quotas o trabalhador cadastrado no PIS que for portador de câncer ou AIDS ou cujo dependente for portador dessas doenças.

Para fins de saque de quotas do PIS são considerados dependentes os inscritos como tal nos institutos de previdência social da União, dos Estados e dos municípios, abrangendo as seguintes pessoas:

  • Cônjuge ou companheiro(a).
  • Filho de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
  • Irmão de qualquer condição, menor de 21 anos ou inválido.
  • Pessoa designada, menor de 21 anos, maior de 60 anos ou inválida.
  • Equiparados aos filhos: enteado(a), o menor sob guarda e o menor sob tutela judicial que não possua bens suficientes para o próprio sustento.
  • Os admitidos no regulamento do Imposto de Renda – Pessoa Física, abrangendo as seguintes pessoas:
  1. Cônjuge ou companheiro (a);
  2. Filha ou enteada, solteira, separada ou viúva;
  3. Filho ou enteado até 21 anos ou maior de 21 anos quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  4. Ao menor pobre até 21 anos, que o contribuinte crie ou eduque e do qual detenha a guarda judicial;
  5. O irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, até 21 anos, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
  6. Os pais, avós ou bisavós;
  7. O incapaz, louco, surdo, mudo que não possa expressar sua vontade e o pródigo, assim declarado judicialmente;
  8. Os filhos, enteados, irmãos, netos ou bisnetos, se cursando ensino superior, são admitidos como dependentes até completarem 24 anos de idade.

Os documentos necessários para solicitar o saque na CEF são:

  • Comprovante de Inscrição no PIS/PASEP.
  • Carteira de Trabalho.
  • Carteira de Identidade.
  • Documentos comprobatórios do motivo do saque.
  • Atestado médico fornecido pelo médico que acompanha o tratamento do portador da doença, contendo as seguintes informações:
  1. Diagnóstico expresso da doença.
  2. Estágio clínico atual da doença/paciente.
  3. Classificação Internacional da Doença (CID).
  4. Menção à Resolução 01/96 do COnselho Diretor do Fundo de Participação PIS-PASEP.
  5. Carimbo que identifique o nome/CRM do médico.
  • Cópia do exame histopatológico ou anátomo-patológico que comprove o diagnóstico.
  • Comprovação da condição de dependência do portador da doença, quando for o caso.

O trabalhador poderá receber o total de quotas depositadas.

Caso o PIS não esteja cadastrado na CEF, o trabalhador deverá verificar junto ao Banco do Brasil se o mesmo não está cadastrado como PIS/PASEP, pois o saque será efetuado da mesma maneira.

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