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ISENÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA NA APOSENTADORIA

A isenção do Imposto de Renda aplica-se nos proventos de aposentadoria ou reforma aos portadores de doenças graves, mesmo quando a doença tenha sido identificada após a aposentadoria.

O aposentado poderá requerer a isenção junto ao órgão competente – aquele que paga a aposentadoria (INSS, Prefeitura, etc.) mediante (duas vias) a ser protocolado.

É necessário laudo pericial oficial emitido pelo serviço médico da União, do Estado ou do Município.

Depois de apresentados os documentos necessários, após o deferimento, a isenção é automática.

Os documentos necessários e que devem ser juntados ao pedido de isenção são:

  1. Cópia do Laudo Histopatológico.
  2. Laudo oficial, de médico da União, do Estado ou do Município que contenha:
  • Diagnóstico expresso da doença.
  • Menção às Leis nº 7.713/88; nº 8.541/92 e nº 9.250/95 e Instrução Normativa SRF nº 15/01.
  • Data de início da doença.
  • Estágio clínico atual da doença e do paciente.
  • Carimbo legível do médico com o número do Conselho Regional de Medicina (CRM).

O valor da compra de órtese e prótese pode ser deduzido da declaração anual do Imposto de Renda.

Se a isenção for pedida após algum tempo da doença, é possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago nos últimos cinco anos.

Os portadores de doenças graves que não estão aposentados devem procurar o Poder Judiciário para conseguir igual isenção, pelo princípio da igualdade.

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