Questão de Justiça – Planos de Saúde e os Direitos do Cidadão

Programa Questão de Justiça transmitido pela Rede Brasil de Televisão, TV Aberta São Paulo, All TV e retransmitido pelas TVS Comunitárias da Rede ACESP/SP entrevista o advogado Raul Alejandro Peres, especialista em Planos de Saúde. O profissional comenta sobre a dinâmica envolvendo os planos de saúde, de um lado o cidadão e de outro o prestador de serviço. (cirurgias bariátricas, plástica, próteses e outros procedimentos de cirurgia perante os convênios. O que fazer então ? Com apresentação de Walter Ciglioni e comentários jurídicos de Leopoldo Luis Lima Oliveira que é coordenador de conteúdo jurídico, além da produção de Benê Correia, direção de Hilda Ciglioni, o programa “Questão de Justiça” vai ao ar todos os domingos na tela da RBTV, sendo apresentado à 20 (vinte anos) pelo jornalista Walter Ciglioni, logo após o “Cine Rede Brasil”, às 1:30 horas retransmitido pela TV Aberta SP e nas terças feiras das 11:00 horas às 12:00 horas na ALLTV em São Paulo. Acesse o site: www.questaodejustica.com.br. O programa original pode ser adquirido junto à produção.

Saúde X Solidariedade

FEBEC

Brasileiro é um povo alegre e criativo. Criativo para conseguir arranjar comida para os filhos mesmo gastando muito com impostos, criativo para conseguir trabalho, criativo para ser feliz num país que tem se tornado mais justo, mas ainda há muito por fazer. E ainda assim, somos um povo solidário, que ajuda mesmo sem ter, que se sensibiliza com causas alheias. E é isso que compensa tudo, pois somente na área oncológica teremos mais de 480 mil novos casos de câncer no Brasil em 2011.

O Hospital Amaral Carvalho, referência nacional no diagnóstico e tratamento oncológico, situado na cidade de Jaú-SP, por exemplo, recebe mais de 70 mil pacientes por ano e, depois que eles voltam para suas casas, precisam dar continuidade ao tratamento. Dessa forma, vendo pacientes se desviarem do tratamento por não terem condições financeiras e amparo suficiente, o hospital INCENTIVOU A CRIAÇÃO DE GRUPOS VOLUNTÁRIOS DE COMBATE AO CÂNCER, para que eles dessem todo o suporte psicológico, assistencial e material aos pacientes de suas cidades, com RESULTADOS JÁ CONFIRMADOS DE 12,4% ACIMA DA MÉDIA NA CURA E SOBREVIDA DOS PACIENTES ONDE ESSES VOLUNTÁRIOS ATUAM.

A partir daí, surge a necessidade de UNIR ESSAS ENTIDADES para dar-lhes mais representatividade e ajudá-las a desenvolver ações, fortalecendo, assim, seus ideais. Dessa forma nasceu a FEBEC – Federação Brasileira de Entidades de Combate ao Câncer, com o objetivo de dar representação política a essas entidades, bem como desenvolver empreendimentos comerciais filantrópicos com o objetivo de arrecadar fundos para projetos de prevenção e acessibilidade ao tratamento do câncer.

Outras entidades hospitalares se juntaram a Febec. Recentemente, o Instituto Arnaldo Vieira de Carvalho, de São Paulo, filiou-se, e, juntamente com o Hospital Amaral Carvalho e mais de 5.000 voluntários presentes em mais de 250 cidades, estarão desenvolvendo ações de relevância no combate ao câncer.

Números

De acordo com o Instituto Nacional do Câncer (INCA), no Brasil as estimativas para o ano de 2010, serão válidas também para o ano de 2011, e apontam para a ocorrência de 489.270 casos novos de câncer. Os tipos mais incidentes, à exceção do câncer de pele do tipo não melanoma, serão os cânceres de próstata e de pulmão no sexo masculino e os cânceres de mama e do colo do útero no sexo feminino, acompanhando o mesmo perfil da magnitude observada para a América Latina.

Em 2011, são esperados 236.240 casos novos para o sexo masculino e 253.030 para sexo feminino. Estima-se que o câncer de pele do tipo não melanoma (114 mil casos novos) será o mais incidente na população brasileira, seguido pelos tumores de próstata (52 mil), mama feminina (49 mil), cólon e reto (28 mil), pulmão (28 mil), estômago (21 mil) e colo do útero (18 mil).

Os tumores mais incidentes para o sexo masculino serão devidos ao câncer de pele não melanoma (53 mil casos novos), próstata (52 mil), pulmão (18 mil), estômago (14 mil) e cólon e reto (13 mil). Para o sexo feminino, destacam-se os tumores de pele não melanoma (60 mil casos novos), mama (49 mil), colo do útero (18 mil), cólon e reto (15 mil) e pulmão (10 mil).

A distribuição dos casos novos de câncer segundo localização primária mostra-se heterogênea entre Estados e capitais do país; o que fica em evidência ao observar-se a representação espacial das diferentes taxas brutas de incidência. As regiões Sul e Sudeste, de maneira geral, apresentam as maiores taxas, enquanto que as regiões Norte e Nordeste mostram as menores taxas. As taxas da região Centro-Oeste apresentam um padrão intermediário.

Diante desse cenário, fica clara a necessidade de continuidade em investimentos no desenvolvimento de ações abrangentes para o controle do câncer, nos diferentes níveis de atuação, como na promoção da saúde, na detecção precoce, na assistência aos pacientes, na vigilância, na formação de recursos humanos, na comunicação e mobilização social, na pesquisa e na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS).

PARA CONHECER A FEBEC, ACESSE WWW.FEBEC.ORG.BR OU LIGUE PARA 11 3017-0417.

Paciente ganha na Justiça e realiza o exame para Câncer

Paciente portador de CÂNCER, que necessitou obter uma avaliação completa do estágio da sua doença e avaliar a progressão da sua patologia ,teve solicitado pela sua médica, a realização do exame denominado PET SCAN com Tomografia acoplado. Custo médio do exame: R$ 4.000,00.
A profissional, médica oncologista, relata que o requerido exame, é utilizado como alternativa imprescindível para identificar diretrizes do tratamento do paciente em questão, evitando os agravos da moléstia e a consumição da vida do paciente.
Vale destacar ainda, que o Hospital das Clínicas de São Paulo e o Instituto do Coração – INCOR, ambos credenciados pelo SUS, tinham condições de atender as necessidades do paciente.
A manutenção da saúde, e conseqüentemente da própria vida, é direito líquido e certo do Autor, qual seja o seu direito à saúde, e, conseqüentemente, à própria vida, afirma a advogada Dra. Marcia Pacianotto Ribeiro do escritório Peris Advogados Associados.
Fonte: Assessoria de Imprensa Peris Advogados Associados

TRANSPORTE GRATUITO

Os portadores de deficiência podem ser beneficiados com a lei Passe Livre Interestadual, que permite aos que têm renda mensal inferior a um salário mínimo viajar pelo país de ônibus, trem ou barco, sem pagar a passagem.

Todo portador de deficiência física, auditiva, visual e mental, comprovadamente carente, pode ser beneficiado pela Lei.

O portador de deficiência deverá apresentar: o laudo médico expedido por uma junta multiprofissional do Sistema Público de Saúde (SUS) e cópia de apenas um dos seguintes documentos:

  • Certidão de Nascimento
  • Certidão de Casamento
  • Certificado de Reservista (dispensa)
  • Carteira de Identidade
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social
  • Título Eleitoral

A Justiça tem assegurado o direito de o doente viajar de graça também em aviões.

A empresa aérea só pode exigir que o deficiente viaje com acompanhante se ficar evidente que ele não é auto-suficiente. O acompanhante exigido pela empresa aérea pagará 20 % do valor do bilhete de passagem  e terá direito ao assento adjacente ao do deficiente.

O transporte dentro do mesmo Estado vai depender da lei de cada Estado.

No Estado de São Paulo a lei permite a viagem gratuita dos deficientes.

Nas cidades, a isenção de pagamento ou transporte gratuito depende da lei.

Procure a Câmara Municipal de sua cidade para saber se a lei existe.

Em caso negativo, procure o prefeito e peça para mandar projeto de lei à Câmara Municipal dando este direito.

Nas cidades de São Paulo existe Lei dando isenção do pagamento de ônibus, metrô, linhas de trens da CPTM, trólebus e microônibus.

O direito poderá ser estendido, também, a um acompanhante se assim entender o médico do SUS.

A Carteira de Passageiro Especial (CIPES) deverá ser tirada nos postos de atendimento indicados pela Secretaria de Estado dos Transportes Metropolitanos.

Documentos necessários:

  • Laudo de médico do SUS.
  • Carteira de Identidade ou Carteira Profissional.
  • Comprovante de residência

DIREITOS DOS PACIENTES

Os pacientes de qualquer doença, deverão ter, assegurados, os seguintes direitos:

  1. Ter um atendimento digno, atencioso e respeitoso.
  2. Ser identificado e tratado pelo seu nome e sobrenome e não por números, códigos ou de modo genérico, desrepeitoso.
  3. Ter resguardado o sigilo de seus dados pessoais, desde que não acarrete riscos a terceiros ou à saúde pública.
  4. Poder identificar as pessoas responsáveis direta e indiretamente por sua assistência, através de crachás visíveis, legíveis e que contenham: a) nome completo; b) função; c) cargo; d) nome da instituição.
  5. Receber informações claras, objetivas e compreensíveis sobre: a) suspeitas diagnósticas; b) diagnósticos realizados; c) ações terapêuticas; d) riscos, benefícios e inconvenientes provenientes das medidas diagnósticas e terapêuticas propostas; e) duração prevista do tratamento proposto; f) necessidade ou não de anestesia, o tipo de anestesia a ser aplicada, o instrumental a ser utilizado, as partes do corpo afetadas, os efeitos colaterais, os riscos e consequências indesejáveis e a duração esperada do procedimento; g) exames e condutas a que será submetido; h) finalidade dos materiais coletados para exame; i) alternativas de diagnóstico e terapêuticas existentes no serviço em que está sendo atendido e em outros serviço; e j) que julgar necessário.
  6. Consentir ou recusar, de forma livre e voluntária, procedimentos cirúrgicos, diagnósticos ou terapêuticos a que será submetido, com autorização por escrito, através do Termo de Consentimento.
  7. Ter acesso às informações existentes em seu prontuário.
  8. Receber, por escrito, o diagnóstico e o tratamento indicado, com o nome do profissional e o seu número de registro no órgão de regulamentação da profissão.
  9. Receber as prescrições médicas: a) com o nome genérico das substâncias; b) datilografadas ou em caligrafia legível; c) sem a utilização de códigos ou abreviaturas; e d) com o nome legível do profissional, assinatura e seu número de registro no órgão de controle e regulamentação da profissão.
  10. Conhecer a procedência do sangue e dos hemoderivados e poder verificar, antes de recebê-los, os carimbos que atestaram a origem, sorologias efetuadas e prazos de validade.
  11. Ter anotado em seu prontuário, principalmente se incosciente durante o atendimento: a) todas as medicações, com as dosagens utilizadas; b) registro da quantidade de sangue recebida e dod dados que permitam identificar a sua origem, as sorologias efetuadas e prazos de validade.
  12. Ter assegurada, durante as consultas, internações, procedimentos diagnósticos e terapêuticos, e na satisfação de suas necessidades fisiológicas; a) integridade física; b) privacidade; c) individualidade; d) respeito aos seus valores éticos e culturais; e) sigilo de toda e qualquer informação pessoal; f) segurança do procedimento.
  13. Ser acompanhado, se assim o desejar, nas consultas, exames e no momento da internação por uma pessoa por ele indicada.
  14. Ser acompanhado, se maior de 60 (sessenta) anos, durante o período da internação, de acordo com o que dispõe o Estatuto dos Idosos.
  15. Ser acompanhado nas consultas, exames e durante a internação, se for menor de idade, de acordo com o que dispõe o Estatuto da Criança e do Adolescente.
  16. Ter asseguradas durante a hospitalização a sua segurança e a dos seus pertences que forem considerados indispensáveis pela instituição.
  17. Ter direito, se criança ou adolescente, de desfrutar de alguma forma de recreação, prevista na Resolução nº 41, do Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.
  18. Ter direito, durante longos períodos de hospitalização, de desfrutar de ambientes adequadas para o lazer.
  19. Ter garantia de comunicação com o meio externo como, por exemplo, acesso ao telefone.
  20. Ser prévia e claramente informado quando o tratamento proposto estiver relacionado a projeto de pesquisa em seres humanos, observando o que dispõe a Resolução nº 196, de 10 de Outrubro de 1996, do Conselho Nacional de Saúde.
  21. Ter liberdade de recusar a participação ou retirar seu consentimento em qualquer fase da pesquisa, sem penalização alguma e sem prejuízo ao seu tratamento.
  22. Ter assegurada, após a alta hospitalar, a continuidade da assistência médica.
  23. Ter assegurada, durante a internação e após a alta, a assistência para o tratamento da dor e as orientações necessárias para o atendimento domiciliar, mesmo quando considerado fora de possibilidades terapêuticas atuais.
  24. Receber ou recusar assistência moral, psicológica, social ou religiosa.
  25. Recusar tratamentos dolorosos ou extraordinários para tentar prolongar a vida.
  26. Optar pelo local da morte.

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